Dívida com o banco? Comece pelo seu caso.

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Escolha o seu lado e veja o que dá para fazer agora.

Escolha um lado para ver só o que vale para você.

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Lavoura e rebanho
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Pessoal

Marque tudo o que pesou: cada motivo entra na mensagem. Frustração de safra, dificuldade para vender e ocorrências que atrapalham a produção são os motivos que o Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-9) aceita para prorrogar a parcela.

E a parcela do banco?

Caminho indicado

Prorrogação. Pedir antes do vencimento, com a operação em dia.

  • Mantém a taxa, a fonte de recursos e as garantias do contrato. Reperfilar a dívida com taxa nova não é prorrogação.
  • O que decide é a prova: laudo técnico da perda, nexo com a lavoura financiada e capacidade de pagamento no novo prazo.
  • O pedido é do produtor e a porta fecha no vencimento da parcela.
Caminhos indicados

Renegociar com os encargos revisados. Com mais credores, mediação ou recuperação extrajudicial.

  • Antes de assinar operação nova, conferir encargos e garantias. Parcela que não cabe hoje não vai caber maior.
  • Mapa do passivo credor por credor: parte do crédito rural com recursos controlados e a CPR não entram em recuperação.
  • Recuperação extrajudicial: você escolhe quais créditos incluir, sem assembleia de credores.
Caminhos indicados

Defesa na execução e mediação antecedente. Recuperação judicial só como último recurso.

  • A mediação antecedente pode suspender as execuções por até 60 dias para compor com os credores.
  • Pequena propriedade rural trabalhada pela família e instrumentos de trabalho são protegidos por lei.
  • Recuperação judicial exige registro e escrituração em dia. Regularizar leva meses: começar cedo.

Os caminhos, do mais barato ao mais caro

  • ProrrogaçãoAdia o vencimento da mesma operação, sem mudar encargos nem garantias. Administrativo, pedido ao banco.
  • Revisão de encargosConferência de juros, taxas e garantias do contrato antes de renegociar ou defender.
  • Mediação antecedenteNegociação assistida com suspensão das execuções por até 60 dias. Sem efeito de recuperação.
  • Recuperação extrajudicialPlano negociado direto com os credores escolhidos, homologado pelo juiz. Meses, sem assembleia.
  • Recuperação judicialProteção ampla, processo longo, fiscalização judicial e risco de falência. Último recurso.
  • Prorrogação não é automática: depende de prova e de prazo.
  • Recuperação não alcança todo o passivo do agro.
  • Nenhuma blindagem montada depois do problema.
Antes do atraso

É a hora mais barata de agir.

Fazer agora

  • Reunir contrato, extratos e a evolução da dívida.
  • Saber o que o banco pode e o que não pode fazer se a parcela atrasar: bloqueio, aval, garantia.
  • Definir o recurso possível para um acordo antes de qualquer conversa.

Não fazer

  • Parar de pagar por conta própria para forçar acordo. Atraso de propósito custa mais do que rende.
  • Rolar a dívida num contrato novo com taxa maior.
Em atraso

O banco já refez a conta dele. Refaça a sua.

Fazer agora

  • Pedir ao banco o extrato e a origem da dívida. É seu direito.
  • Descobrir onde o caso está: aos quatro meses de atraso, metade de um crédito sem garantia já está reservada no balanço do banco.
  • Negociar com posição: à vista quando houver recurso, parcela que caiba quando não houver.

Não fazer

  • Aceitar "só à vista" como única saída.
  • Assinar renegociação sem conferir encargos, garantias e quitação formal.
Execução ou bloqueio

Bloqueio não é fim de conversa. A defesa tem prazo.

Fazer agora

  • Verificar prazos e a regularidade da execução.
  • Pedir o desbloqueio do que a lei protege: salário, aposentadoria, poupança até o limite legal, bem de família.
  • Discutir excesso de execução e encargos, e devolver risco e tempo ao credor.

Não fazer

  • Passar bens para o nome de outra pessoa agora. É fraude à execução e piora a sua posição.
  • Achar que depois do bloqueio não há mais o que fazer.
  • 4 meses

    de atraso: metade de um crédito sem garantia já está reservada no balanço do banco.

  • 1 ano e meio

    depois: o crédito está integralmente provisionado. Para o banco, vale perto de zero.

  • Ganho novo

    é como o banco enxerga qualquer valor que receber depois disso. Por isso o desconto profundo existe.

Resoluções CMN 4.966 e BCB 352. Provisão não perdoa dívida: o valor segue devido até haver acordo.

  • Nenhum desconto garantido.
  • Não mandamos ninguém parar de pagar.
  • Nenhuma blindagem montada depois do problema.

Quem responde pelo seu caso

Cada caso tem um responsável nomeado e um canal direto. Você fala com quem conhece o seu processo.

Giovane Borges de Melo

Giovane Borges de Melo

Sócio fundador · OAB/SP 492.492

Direito Bancário. Ex-advogado de banco, conduz a defesa e a negociação de cada caso.

Guilherme Rodrigues de Oliveira

Guilherme Rodrigues de Oliveira

Sócio fundador · OAB/SP 517.801

Atendimento e relação com o cliente. Responde pela comunicação em cada etapa.

Melo & Rodrigues Sociedade de AdvogadosEscritório com mais de 20 anos e R$ 150 milhões renegociados.
Rua Padre Anchieta, 1888, Salas 41 e 43
Centro, Franca, SP, CEP 14400-740
Atendimento presencial e remoto.
Atendimento inicialSem cobrança, reservado e sem julgamento. O primeiro contato é só uma conversa.
Blog

Materiais e notícias do escritório

Guias em PDF para ler antes da conversa. Notícias e novidades do escritório entram nesta mesma lista.

Guia em PDF

Por que o banco aceita receber menos

O que muda do lado do banco quando a dívida envelhece e por que isso abre espaço para negociar.

Guia em PDF

Dívida rural: os caminhos possíveis

Prorrogação, revisão, mediação e recuperação, do mais barato ao mais caro, para quem produz.

Envie o caso. A análise começa pelos seus números.

Com o contrato e os extratos, dizemos em que ponto o caso está e qual conversa é possível com o credor. Reservado, sem custo para a conversa inicial.

Um resumo basta para começar

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